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sábado, 13 de julho de 2013

Secretaria de São Luís embarga 17 empreendimentos

Empreendimento com obra embargada pela Prefeitura de São Luís
Em cerca de seis meses da atual gestão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) embargou as atividades de 17 empreendimentos em São Luís. Desse total, apenas uma empresa sanou as irregularidades.
A ausência de licenças ambientais para operação e instalação ou para o início de obras é uma das principais infrações constatadas pelas equipes de fiscalização da Semmam. 

De acordo com o superintendente de Qualidade Ambiental da Semmam, Raul Vilhena, o primeiro embargo ocorreu em 31 de janeiro e, o último, no dia 8 de julho. Ele destacou que, dentre as empresas autuadas, uma delas teve as atividades suspensas por lançar efluentes em corpo hídrico sem atender aos padrões da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Nas ações de fiscalização da construção civil, seis obras foram embargadas, após constatação pela equipe técnica de fiscalização que os empreendimentos não se encontraram devidamente licenciados junto ao órgão ambiental.

As ações que culminam em embargos têm como objetivo fazer cessar atividades que afetam o meio ambiente. “O crescimento da cidade não foi acompanhado por ações de desenvolvimento sustentável. Por isso, nossa preocupação é coibir a degradação dos recursos naturais do município, em função do descumprimento das Leis por parte de algumas empresas”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Rodrigo Maia.    

Ele ressaltou ainda que, antes de embargar os empreendimentos, os responsáveis foram notificados pela Semmam. Mas, em função da reincidência das violações cometidas, os técnicos expediram os autos de infração com opção de embargo e multa. “O órgão tem buscado apontar a necessidade do adequado licenciamento ambiental, como ferramenta para controlar os impactos ambientais”, considerou o secretário.
O licenciamento ambiental em São Luís foi instituído em 2006, por meio da Lei Municipal nº 4.730, observada a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente nº 237, de 1997. A licença é obrigatória às atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelos empreendedores.

A Semmam expede quatro tipos de licença ambiental. Na fase de planejamento do empreendimento, é necessária a Licença Prévia (LP). Para o início das obras, deve ser solicitada a Licença de Instalação (LI) e para o efetivo funcionamento é obrigatória a Licença de Operação (LO). A Licença Única (LU) é concedida para atividades cujo impacto é considerado insignificante e de pequeno grau. 

Para adquirir o licenciamento, os responsáveis pelas empresas embargadas ou por empreendimentos em situação irregular devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Virgílio Domingues, 33, no São Francisco. No órgão, está disponível a relação de documentos exigidos para a regularização (Fonte: Secom da Prefeitura).

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