Já são 19 as unidades da federação que se unem ao governo federal para cadastrar 5,2 milhões de imóveis rurais
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) como ferramenta de gestão ambiental, econômica e social foi destacada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã desta quarta-feira (20/2), durante assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o governo do Estado de São Paulo. O documento prevê ações conjuntas para implantação de ações de regularização ambiental.
“Com o cadastro dos imóveis rurais, além de montar um banco de dados com informações georreferenciadas numa distância jamais vista no Brasil, conseguiremos enxergar melhor as realidades socioambientais e econômicas de todas as regiões”, disse a ministra.
SUSTENTABILIDADE
O CAR é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões imóveis rurais em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica, acesso a crédito e aos programas de regularização ambiental, além de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural. Para o governo, representa a consolidação de informações ambientais do território nacional.
ADESÃO
Com a adesão, os 19 estado receberão uma série de informações e dados que contribuirão para implantação do CAR, como imagens via satélite em alta resolução e apoio institucional do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Além disso, o Ibama disponibilizará ao estado, responsável pelo cadastramento dos imóveis rurais, um sistema eletrônico para promover a ação – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).
Com este acordo, um total de 19 estados já aderiram ao CAR: Goiás, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Sergipe, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul.
SAIBA MAIS
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), que tornam o cadastramento obrigatório para todos os imóveis rurais. Será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
Durante o cadastramento, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.
O prazo para aderir ao CAR será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente, que ocorrerá até o próximo mês de maio (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
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