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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Maranhão juntamente com 18 estados já aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Já são 19 as unidades da federação que se unem ao governo federal para cadastrar 5,2 milhões de imóveis rurais 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) como ferramenta de gestão ambiental, econômica e social foi destacada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã desta quarta-feira (20/2), durante assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o governo do Estado de São Paulo. O documento prevê ações conjuntas para implantação de ações de regularização ambiental.

“Com o cadastro dos imóveis rurais, além de montar um banco de dados com informações georreferenciadas numa distância jamais vista no Brasil, conseguiremos enxergar melhor as realidades socioambientais e econômicas de todas as regiões”, disse a ministra. 

SUSTENTABILIDADE

O CAR é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões imóveis rurais em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica, acesso a crédito e aos programas de regularização ambiental, além de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural. Para o governo, representa a consolidação de informações ambientais do território nacional.

ADESÃO

Com a adesão, os 19 estado receberão uma série de informações e dados que contribuirão para implantação do CAR, como imagens via satélite em alta resolução e apoio institucional do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Além disso, o Ibama disponibilizará ao estado, responsável pelo cadastramento dos imóveis rurais, um sistema eletrônico para promover a ação – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

Com este acordo, um total de 19 estados já aderiram ao CAR: Goiás, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Sergipe, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul.

SAIBA MAIS

O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), que tornam o cadastramento obrigatório para todos os imóveis rurais. Será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

Durante o cadastramento, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.

O prazo para aderir ao CAR será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente, que ocorrerá até o próximo mês de maio (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).

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