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sexta-feira, 3 de maio de 2013

TJ confirma nulidade de leis municipais impugnadas pelo MPMA

As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, no último dia 5, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado as leis municipais n° 5.389/2010 e 5.391/2010. As duas leis, de iniciativa do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, haviam alterado a Lei n° 3253/1992, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano do município.

A decisão da juíza Maria José França Ribeiro, de 31 de julho de 2012, confirmou a inconstitucionalidade e a ilegalidade das leis, requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, por conterem “vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular”.

Promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior  
A Ação Civil Pública proposta pelo MPMA, em 20 de outubro de 2011, argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvessem os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem publicidade prévia e sem participação popular, por meio de audiências públicas, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís. Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior, as mudanças trariam “significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística”.

De acordo com a ação do MPMA, a lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial, inclusive de atividades impactantes, acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.

Já a lei nº 5.391/2010 permite que qualquer edificação tenha até 10 pavimentos de garagem, além de reduzir os afastamentos laterais e de fundos das edificações, tornando viáveis construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.

A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA manteve a nulidade das leis sem, no entanto, anular os atos administrativos praticados durante o seu prazo de vigência. Dessa forma, licenças, alvarás de construção e habite-se concedidos pela Prefeitura de São Luís até a data de publicação da sentença impugnada (3/8/2012), continuam válidos.

Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, a decisão atende ao princípio da segurança jurídica e defende a ordem constitucional, pois as construtoras elaboraram projetos, iniciaram obras e venderam imóveis em construção nos moldes determinados pela legislação anulada enquanto esta ainda era válida (Fonte: CCOM-MPMA).

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