A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA/MA publicou, no último dia 11, a PORTARIA SEMA Nº 35, DE 05-03-2013 que rege as instruções para emissão da Autorização Especial Ambiental para Transportes Rodoviários de Produtos Perigosos no estado do Maranhão.
A presente portaria exige a obtenção de autorização especial pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transportes de cargas perigosas previamente licenciadas na SEMA/MA, contratantes de arrendamento mercantil, comodato, contratantes de terceirização e afins. A referida autorização especial, complementará o licenciamento ambiental da empresa contratante.
Classificam-se como produtos perigosos, destinatários da referida portaria, os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos.
Ficará o veículo a que se destina a autorização, resguardado pelo prazo de seis meses, desde que não ultrapasse o prazo da licença ambiental da empresa contratante, podendo tal autorização ser cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, por: cometimento, por parte do transportador, de faltas gravíssimas relativas ao veículo; cancelamento da inscrição no Cadastro de Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP.
Além disso, a inobservância das disposições desta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na mesma, como, por exemplo, multa e retenção do veículo.
A norma mencionada entrou em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário (Fonte: Verde Ghaia).
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