ATERRO SANITÁRIO no PIAUÍ
Imagem Ilustrativa |
O município chegou a contestar,
sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação de Teresina (PI) terá
que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e
adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão
é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do
Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem
sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento
ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao
agravo de instrumento interposto.
Após constatar, pelos órgãos
de fiscalização do trabalho, a presença de menores no aterro sanitário da
cidade, o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região ajuizou ação civil
pública contra o Município. No local, as crianças realizavam coleta de lixo
para revenda. De acordo com as
irregularidades apontadas pelo órgão, ficou evidenciada a negligência
municipal, "que não dá ao lixo da cidade o tratamento adequado e não
disponibiliza vigilância suficiente para evitar o acesso das crianças ao
local."
A decisão do TRT também se
baseou na Lei Complementar nº 75/93, que confere ao Ministério Público do
Trabalho - como ramo do Ministério Público da União - o poder e dever de propor
ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, decorrentes
das relações de trabalho. Além de promover ação civil pública inclusive para
defender direitos individuais homogêneos indisponíveis (Fonte: Portal Odia).
Geísa Batista
Analista de
Comunicação
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