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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Teresina terá de proibir acesso de menores a aterro sanitário


ATERRO SANITÁRIO no PIAUÍ

Imagem Ilustrativa
O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.

Após constatar, pelos órgãos de fiscalização do trabalho, a presença de menores no aterro sanitário da cidade, o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região ajuizou ação civil pública contra o Município. No local, as crianças realizavam coleta de lixo para revenda.  De acordo com as irregularidades apontadas pelo órgão, ficou evidenciada a negligência municipal, "que não dá ao lixo da cidade o tratamento adequado e não disponibiliza vigilância suficiente para evitar o acesso das crianças ao local."

A decisão do TRT também se baseou na Lei Complementar nº 75/93, que confere ao Ministério Público do Trabalho - como ramo do Ministério Público da União - o poder e dever de propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, decorrentes das relações de trabalho. Além de promover ação civil pública inclusive para defender direitos individuais homogêneos indisponíveis (Fonte: Portal Odia).

Geísa Batista
Analista de Comunicação

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