Acusados de
crimes ambientais trocam processos por auxilio a animais domésticos e
silvestres
Os autores de crimes
ambientais podem optar por pagar prestações pecuniárias, convertidas em auxilio
para entidades de defesa de animais domésticos e animais silvestres. Com isso,
deixam de responder a processo e reparam a sociedade e a natureza pelos atos
praticados. A modalidade tem sido adotada com mais frequência em São Luís, por
iniciativa do Ministério Público, nas audiências de transação penal por crimes
da Lei nº9.605/1998, e está prevista no art.12 da mesma lei.
Tal como acontece com as
cestas básicas nos crimes comuns, nos crimes ambientais a "cesta
básica" se destina aos animais domésticos vítimas de abandono e maus
tratos e aos animais silvestres resgatados do tráfico de animais e de
cativeiros clandestinos. Os bens doados incluem rações, vacinas e remédios
veterinários.
De acordo com o promotor de
justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente, a transação penal permite aos réus de crimes
ambientais de menor potencial ofensivo o encerramento do termo de ocorrência
sem ser proposta a ação penal mediante o pagamento de prestação pecuniária, que
é revertida a entidades públicas e entidades sociais cujo trabalho é voltado
para o resgate e proteção de animais abandonados.
Em São Luís, a Associação Maranhense
de Defesa dos Animais - Amada foi uma das entidades beneficiadas. Pela
transação penal, um infrator de crime ambiental destinou a multa de três
salários mínimos à associação, que os recebeu em remédios, vacinas e rações
para cães e gatos resgatados das ruas e vitimas de maus tratos. O Centro de
Triagem de Animais Silvestres - Cetas, órgão mantido pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, também foi
beneficiado pela transação penal em mais de uma oportunidade , tendo recebido
remédios e rações entregues pelos beneficiados com a transação penal.
Para o Ministério Público a
transação penal com pena alternativa de prestação pecuniária convertida em
auxilio aos animais silvestres e abandonados é uma forma de permitir aquele que
foi autuado por crime ambiental de menor potencial ofensivo uma nova oportunidade
e uma reparação para a natureza (Fonte:CCOM-MPMA).
Geísa Batista
Analista de Comunicação
MGO
Consultoria e Planejamento Ambiental Ltda.
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