MEIO AMBIENTE em TERESINA
Os juízes das comarcas do
cerrado piauiense pediram informações ao Governo do Estado sobre a razão pela
qual desistiram das ações que pediam nulidade de registro de imóveis que
pertenciam ao patrimônio fundiário do Estado do Piauí e irregularmente foram
registrados, uns com documentos falsificados da Companhia de Desenvolvimento do
Piauí - Comdepi, outros por Aforamento realizados pelos municípios. As
irregularidades envolvem pelo menos doze cidades: Alagoinha, Ribeiro Gonçalves,
Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Gilbués, Uruçuí, Palmeira do Piauí,
Parnaguá, Santa Filomena, Morro Cabeça no Tempo, Júlio Borges, Curimatá e Pio
IX.
Continuam em curso várias
Ações Discriminatórias promovidas pelo Instituto de Terra do Piauí - INTERPI,
com o objetivo de identificar e separar terras públicas devolutas das
particulares. Foram promovidas, também, pelo INTERPI várias Ações Anulatórias
de Atos Jurídicos, por ter sido identificado grilagem e fraude nos registros de
imóveis em vários municípios. Os conflitos de terras nesta região envolvem
milícias armadas, jagunços, pistoleiros e crimes de morte.
Segundo o juiz da Vara
Agrária, Eliomar Rios, o trabalho continua embora a vara funcione precariamente
por falta de estrutura física e de pessoal. Segundo o Magistrado, a justiça faz
sua parte, mas pouco importa se Estado não promover as ações discriminatórias.
Por esta razão o juiz quer saber por que o Estado desistiu das Ações de
Nulidade de Ato Jurídico de todas elas que foram impetradas.
Existem pareceres dos
procuradores do INTERPI apresentando provas dos crimes cometidos com as terras
do Estado envolvendo órgãos como a COMDEPI e o próprio INTERPI, inclusive a
venda de terras com escrituras falsas. Os procuradores pediram abertura de
inquérito policial, por condutas criminosas envolvendo funcionários do INTERPI,
COMDEPI e cartórios. Os crimes são de estelionato, formação de quadrilha,
falsificação de documento público e uso de documento falso. Os pareceres foram
engavetados.
O Governo do Estado sancionou
uma lei aprovada na Assembléia Legislativa com o intuito de promover a
regularização fundiária da região do cerrado piauiense, com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes medidas:
"convalidação dos títulos emitidos de forma equivocada e/ou sem
autorização legislativa pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí- COMDEPI ou
pelo Instituto de Terras do Piauí-INTERPI com o devido pagamento prévio do
saldo devedor remanescente. Os atos administrativos necessários à regularização
fundiária de que trata esta lei são de competência do INTERPI", são trechos
da lei (Fonte: Portal O Dia).
Geísa Batista
Analista de
Comunicação
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