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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Ministério Público denuncia Governo do Estado por licença para WPR construir o Porto São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Governo do Estado e a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais LTDA pedindo a suspensão do licenciamento ambiental e obras do empreendimento “Porto São Luís”, lançado no mês de março, em evento que contou com a presença do governador Flávio Dino (PCdoB), que fez questão de deixar seu aval na pedra fundamental do empreendimento.


Segundo o MPF, a licença de instalação, concedida pela Sema, ao empreendimento denominado “Porto São Luís”, de responsabilidade da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais é inválida, porque foi obtida graças à prestação de informação enganosa pelo empreendedor, que alegou possuir uma autorização da Capitania dos Portos do Maranhão, que, revelou-se, ao final, inexistente.

De acordo com a apuração, a empresa obteve licença ambiental sem que a Capitania dos Portos tivesse autorizado a implantação do Porto, sendo que a apresentação desse documento foi uma exigência realizada anteriormente pela própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), para dar início à instalação, como condição necessária para prosseguir com a obra.

Mesmo sem ter essa autorização, a empresa apresentou apenas um ofício à Sema que não correspondia à autorização exigida. Porém, órgão estadual não verificou o teor do documento e aceitou o início da implantação, sem que a condição tivesse sido cumprida, o que é necessário para garantir a segurança das navegações e evitar o risco de acidentes com prejuízos à Zona Costeira.

A Capitania dos Portos do Maranhão afirmou que ainda não concedeu a autorização e apontou que a instalação do terminal portuário privado, em seu projeto original, poderia originar riscos à navegação dos navios em direção ao Porto da Alumar. Mas, mesmo com riscos à navegação, o porto teve a licença de instalação concedida pela Sema.

A existência de riscos à navegação pode causar eventuais acidentes, sendo que o terminal portuário seria instalado na localidade de Cajueiro, com riscos de prejuízos ao ecossistema costeiro.

Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da licença de Instalação concedida pela Sema em benefício da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais e que, ao final, seja reconhecida sua nulidade insanável.

A Procuradoria da República no Maranhão pediu também que seja determinada a suspensão da instalação de qualquer obra, serviço ou atividade relativa ao Terminal Portuário, inclusive a implantação de canteiro de obras, abertura de estradas de acesso e desmatamentos, especialmente nas áreas de manguezais situadas nas proximidades da praia de Panauaçu, Cajueiro.

O MPF solicita, ainda, a reapresentação dos estudos ambientais pertinentes para o correto licenciamento, de forma a considerar todas as modificações decorrentes da alteração do projeto original do terminal portuário, a serem realizadas apenas após a certificação da sua segurança pela autoridade marítima.

Entenda o caso – Essa é a segunda ação civil pública promovida pelo MPF contra a WPR Gestão de Portos, em razão da implantação do Porto São Luís, na localidade de Cajueiro. Na primeira ação, o MPF apontou a existência de grave conflito fundiário na região, pois no mesmo local do empreendimento, o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) instalou um projeto de assentamento e distribui áreas aos moradores do local. A Sema não considerou os direitos de uma comunidade tradicional no local. Essa questão atualmente é discutida na Justiça Estadual.

O porto São Luís é um empreendimento privado e, de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental, “A WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda pretende instalar um Terminal Portuário multiuso, localizado na região do Golfão Maranhense a sudoeste de São Luís/MA, especificadamente inserido no Distrito Industrial de São Luís (Disal). O terminal fara parte do Complexo Portuário de São Luís (CPSL) ou Complexo Portuário da Baia de São Marcos.”

“Prevê-se, no projeto, a instalação de terminais de exportação de grãos e farelo de soja, de importação de fertilizantes, de armazenamento de carga geral, contêineres e graneis líquidos, uma administração central funcionando como “Prefeitura” do Terminal Portuário e implantação de acessos internos.”

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Comunidades quilombolas são certificadas emergencialmente em cinco estados

Oito comunidades quilombolas do Maranhão

foto: autor desconhecido
Quatorze comunidades remanescentes de quilombos foram certificadas emergencialmente em cinco estados: Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco. O reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares (FCP/MinC) foi oficializado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).

De acordo com Alexandro Reis, diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro da FCP, a emergência se deu pelo fato de alguns dos quilombos terem sido identificados por empreendedores durante as intervenções. Em outros casos, as comunidades estão com seus processos de titulação avançados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dependendo apenas do reconhecimento pela FCP. “Entre as comunidades estão, ainda, as que aguardavam a certificação desde as últimas visitas técnicas realizadas em 2014″, disse.

Proteção internacional – No caso dos grandes empreendimentos, a certificação emergencial sobre uma comunidade quilombola é realizada para evitar atrasos no andamento da obra. De acordo com as determinações da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas devem ser informadas e consultadas quanto aos impactos sobre seu território e as interferências diretas na cultura e no seu desenvolvimento socioeconômico.

No estado do Maranhão, a empreendedora Vale cumpre as exigências legais do processo de Licenciamento Ambiental (LA), que lhe garante o direito à duplicação da Estrada de Ferro Carajás, impactando a 15 comunidades quilombolas. Entre as comunidades certificadas nesta terça-feira, estão seis localizadas no município de Itapecuru Mirim. A medida emergencial garantirá às populações desses quilombos o direito de consulta caso se encontrem em área de abrangência das obras.
Nesse sentido, a Fundação Palmares se prepara para informar à Vale das certificações e solicitar da empreendedora informações sobre as distâncias entre cada comunidade e a obra de duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Somente assim, poderão ser realizados os estudos de impactos sobre os territórios e arquitetadas as medidas de mitigação de impactos necessárias à cada caso.

Confira as comunidades certificadas nesta terça-feira (7):


  1. Alto da Boa Vista, município Olho D’agua do Casado/AL;
  2. Comunidade Porto Grande, Conceição da Barra/ES;
  3. Comunidade Córrego do Alexandre, Conceição da Barra/ES;
  4. Comunidade Puraquê, Codó/MA;
  5. Comunidade Três Irmãos, Queimadas e Montabarro , Codó/MA;
  6. Comunidade Povoado Cachoeira, Itapecuru Mirim/MA;
  7. Comunidade Magnificat/Barriguda, Itapecuru Mirim/MA;
  8. Comunidade Campo Rio, Itapecuru Mirim/MA;
  9. Comunidade Povoado de Pulgão, Itapecuru Mirim/MA;
  10. Comunidade Dois Mil, Itapecuru Mirim/MA;
  11. Comunidade São Bento, Itapecuru Mirim/MA;
  12. Comunidade Córrego Narciso do Meio, Araçuai/MG;
  13. Comunidade Alto da Luanda, Serra Talhada/PE;
  14. Comunidade Severo, Sertânia/PE.




(Fonte:http://www.palmares.gov.br)

Justiça condena Estado a revisar licença ambiental da Alumar

Vista área da sede da Alumar, no Maranhão(Foto: Divulgação / CGJ)
O processo de licenciamento ambiental da Alumar começou a ser revisado pelo juiz Clesio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde condenou o Estado do Maranhão a pagar mais de R$ 12 milhões, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da devida, segundo informações divulgadas pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).

De acordo com a CGJ, a sentença é resultado da ação civil pública n.º 8198/2011, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que tem como objeto o processo de licenciamento ambiental nº. 220/2004. No pedido original, o órgão ministerial requer prazo para realização da revisão do processo de licenciamento e o pagamento do valor de R$ 12.456.885,61.

Na decisão, consta, de acordo com a promotoria, que "o Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental, aplicou indevidamente o montante, recursos estes advindos da compensação ambiental imposta à Alumar por meio do processo de licenciamento ambiental, o qual tratou sobre a expansão da refinaria de bauxita".

Na ação, também está relatado que "o valor da compensação ambiental foi fixado com a utilização do menor critério de fixação existente, omitindo-se o Estado do Maranhão em promover os estudos necessários para o cálculo do valor de contrapartida".

Consta ainda o pedido para que o montante a ser ressarcido seja destinado a um a fundo específico, com a finalidade de uso na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.

O Estado do Maranhão teria contestado a ação, destacando haver ilegitimidade passiva e não se manifestando sobre o mérito. A promotoria teria rejeitado o posicionamento, ratificando na Justiça o pedido de condenação do ente público.

Com base em normas legais de proteção ao meio ambiente e de uso dos referidos recursos, o juiz condenou o Estado do Maranhão à destinação da referida quantia, a ser reservada de seu orçamento, para suprir o valor gasto em finalidade diversa.


O Estado também deverá promover, 30 dias após sentença transitada definitiva, a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, no tocante aos impactos ambientais suscetíveis de reparação por compensação ambiental, com base no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000. A multa diária para o não cumprimento desta medida de multa diária de R$ 10.000,00. (Fonte: G1 MA)

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Procuradorias demonstram que licenciamento ambiental no Maranhão pode ser emitido por secretaria estadual


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é supletiva a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no licenciamento de atividades que afetem diretamente apenas um estado da Federação. A autarquia federal emite o documento ambiental, conforme defendeu os procuradores, apenas para empreendimentos de âmbito regional ou nacional.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra o Ibama e a indústria Suzano Papel e Celulose S/A requerendo liminar para suspender o processo de licenciamento ambiental referente à implantação da unidade da empresa em Imperatriz, no Maranhão. Ele alegou que a competência para conceder a autorização é da autarquia federal e que a Secretaria estadual de Meio Ambiente do Maranhão deveria ser afastada do processo. 

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária no município indeferiu o pedido, resolvendo a controvérsia sobre a área de influência do empreendimento. Inconformado com a decisão, o MPF entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que os impactos ambientais decorrentes da implantação da referida unidade industrial seriam regionais, por atingir os estados do Maranhão e Tocantins, por isso a necessidade de acompanhamento do Ibama.

A questão levada à Justiça era saber se dois povoados pertencentes ao município de São Miguel do Tocantins/TO estariam na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento e, também, se possíveis alterações na qualidade da água do Rio Tocantins, pelos efluentes industriais, atingiriam o estado do Tocantins e não apenas o Maranhão.

Atuando em conjunto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) sustentaram que, de acordo com o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), todo o município de São Miguel do Tocantins, inclusive os povoados de Imbiral do Tocantins e Jatobal do Tocantins, integram a Área de Influência Indireta (AII) do empreendimento. Já em relação à Área de Influência Direta (AID), estaria incluído apenas no estado do Maranhão. 

Os procuradores também explicaram que os impactos ambientais diretos, segundo as procuradorias, não ultrapassarão os limites territoriais do Maranhão, razões pelas quais a atribuição para o licenciamento é do órgão estadual ambiental.

As unidades da AGU afirmam, ainda, que a Resolução Conama nº 237/97, guiada pelo princípio da igual responsabilidade dos entes federativos, prevista na Lei 6.938/81, restringiu ao Ibama a competência para o licenciamento ambiental de forma supletiva, e para atividades com impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. 

A Advocacia-Geral avalia que o caso concreto, que atinge, no todo, ou em parte, o território de dois ou mais estados, utilizando-se o critério de predominância do interesse, sendo atribuições dos órgãos ambientais estaduais ou municipais os demais casos, deve evitar a excessiva cultura centralizadora, e de sobrevalorização da atuação federal, em detrimento do federalismo constitucional.

O Tribunal Regional Federal concordou com os argumentos da AGU e indeferiu o pedido do MPF. 
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 53693-74.2013.4.01.0000/MA - TRF1. (Fonte: Wilton Castro - Site do CGU)

sexta-feira, 17 de maio de 2013

AgroBalsas acontece de 13 a 17 de maio e tem perspectiva de negócios da ordem de R$ 200 milhões.

A grande feira agropecuária de Balsas, AgroBalsas em sua edição de 2013, tem o tema “Sustentabilidade Pesquisa e Inovação”, e traz diversas atrações, como exposição, palestras, cursos e outras atividades. A Florest Pesquisa, Engenharia e Consultoria, marca presença no evento, que está acontecendo até o dia 17 de maio, na fazenda Sol Nascente, em Balsas. A Florest realiza diversas atividades, atendendo empresários de empreendimentos de pequeno, médio e grande porte de diversos segmentos de mercado maranhense e disponibiliza informações técnicas sobre o mercado florestal, agrícolas, mineradoras, petrolíferos, energético, industrial, madeireiro entre outros. “A nossa intenção na AgroBalsas é trazer a inovação no setor tecnológico aplicada ao agronegócio”, afirma o diretor executivo da Florest, Maurício João da Silva. Para este ano a perspectiva é de que o evento gere um volume de negócios da ordem de R$ 200 milhões.

A 11ª edição da Agrobalsas, considerada um dos mais importantes eventos agropecuários do Maranhão, sobretudo na chamada região Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). A programação da Agrobalsas deste ano inclui a demonstração do parque de máquinas e equipamentos agrícolas para mostra internacional, com cursos, treinamentos, visitação e participação das escolas, vitrines vivas das principais culturas e animais, teatros, show artístico e musical e a realização do Maranhão Ecoadventure, uma feira de esportes, turismo e aventura.

Sobre a Florest

A Florest Pesquisa, Engenharia e Consultoria Ltda, criada em 23 de novembro de 2005, atende empreendimentos de pequeno, médio e grande porte no âmbito nacional, com ênfase nos estados do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins, nos diversos segmentos de mercado como: florestal, agrícolas, mineradoras, petrolíferos, energético, industrial, madeireiro entre outros. Possuindo certificação do PROCEM (Programa de Certificações de Empresas) nas seguintes áreas de gestão: Qualidade e produtividade; Contábil, Tributária e Trabalhista; Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente; Responsabilidade social. A Florest vem buscando possibilitar e garantir aos seus clientes o desenvolvimento sustentável de seus empreendimentos e negócios, mantendo em um mesmo nível hierárquico os três fatores de produção: capital, trabalho e natureza, atendendo assim a proposta da Agrobalsas que é a “Sustentabilidade Pesquisa e Inovação”.