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quarta-feira, 27 de junho de 2018

EM DEFESA DO MEIO-AMBIENTE: EM DOIS ANOS, CTR DO MARANHÃO TRATOU MAIS DE 860 MIL TONELADAS DE RESÍDUOS





O primeiro Centro de Tratamento de Resíduos do Maranhão (CTR), que funciona desde junho de 2016, na área industrial do Itaqui Pedrinhas, em São Luís, completou dois anos com resultados exitosos para a população e o meio-ambiente. Nesse período, mais de 862.524 toneladas de resíduos perigosos e não perigosos foram incinerados. Resíduos que provocariam gravíssimos danos ambientais se fossem descartados como lixo comum.

Com capacidade para queimar até 800 quilos de resíduos por hora, o CTR garante avanços importantes para melhorar a qualidade de vida e a saúde da população e preservar o meio-ambiente. O diretor executivo da Maxtec, empresa que administra o Centro, Rogério Albino, afirma que, nos três primeiros meses desse ano, mais de 135 mil toneladas de resíduos foram incinerados sem causar impactos ambientais como a contaminação do solo, rios e ar.



Programa Começar de Novo

Segundo o diretor, o processo de incineração é operado por profissionais altamente capacitados e com total segurança, equipamentos com tecnologia de ponta e genuinamente maranhense. - “O CTR garante confiabilidade ao cliente em todas as nossas operações. Garantimos o sigilo completo do processo de incineração e o retorno exigido pelo cliente, por meio da disponibilidade do certificado ambiental.” - afirma Rogério Albino.

Em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, o CTR desenvolve o Programa Começar de Novo, do STJ, onde egressos do sistema prisional trabalham no CTR e no Porto do Itaqui (Emap). O CTR atende atualmente a Emap, Glencore, Brazil Maritima, Tegram, Alumar, Safe Care, Pátio Norte Shopping, HUUfma, Audi Center, Tend Tudo, Eco Clinic, Hospital Português, TCN, Risa, Construtora Lua Nova, USpermix, Polimix, Suzano, Posto Bonazo, Van Noord, Yara, SJTM, CF Sistemas, Fertipar e Planergus, dentre outros. (Fonte:Fernando Braga - Coordenador de Comunicação e Marketing)

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Justiça condena Estado a revisar licença ambiental da Alumar

Vista área da sede da Alumar, no Maranhão(Foto: Divulgação / CGJ)
O processo de licenciamento ambiental da Alumar começou a ser revisado pelo juiz Clesio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde condenou o Estado do Maranhão a pagar mais de R$ 12 milhões, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da devida, segundo informações divulgadas pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).

De acordo com a CGJ, a sentença é resultado da ação civil pública n.º 8198/2011, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que tem como objeto o processo de licenciamento ambiental nº. 220/2004. No pedido original, o órgão ministerial requer prazo para realização da revisão do processo de licenciamento e o pagamento do valor de R$ 12.456.885,61.

Na decisão, consta, de acordo com a promotoria, que "o Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental, aplicou indevidamente o montante, recursos estes advindos da compensação ambiental imposta à Alumar por meio do processo de licenciamento ambiental, o qual tratou sobre a expansão da refinaria de bauxita".

Na ação, também está relatado que "o valor da compensação ambiental foi fixado com a utilização do menor critério de fixação existente, omitindo-se o Estado do Maranhão em promover os estudos necessários para o cálculo do valor de contrapartida".

Consta ainda o pedido para que o montante a ser ressarcido seja destinado a um a fundo específico, com a finalidade de uso na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.

O Estado do Maranhão teria contestado a ação, destacando haver ilegitimidade passiva e não se manifestando sobre o mérito. A promotoria teria rejeitado o posicionamento, ratificando na Justiça o pedido de condenação do ente público.

Com base em normas legais de proteção ao meio ambiente e de uso dos referidos recursos, o juiz condenou o Estado do Maranhão à destinação da referida quantia, a ser reservada de seu orçamento, para suprir o valor gasto em finalidade diversa.


O Estado também deverá promover, 30 dias após sentença transitada definitiva, a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, no tocante aos impactos ambientais suscetíveis de reparação por compensação ambiental, com base no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000. A multa diária para o não cumprimento desta medida de multa diária de R$ 10.000,00. (Fonte: G1 MA)