SÃO LUÍS
Pedido abrange, ainda,
recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São
Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão
O Ministério Público do
Maranhão (MPMA) ajuizou, em 11 de junho, uma Ação Civil Pública de obrigação de
fazer, com pedido de tutela, solicitando que o Município de São Luís inicie, em
30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário
das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão,
nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.
Na ação, a atual titular pela
2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de
São Luís, Márcia Lima Buhatem, também requer a condenação do Município ao
pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça.
As solicitações são baseadas
em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros à Ouvidoria do MPMA, em
agosto de 2017, relatando a omissão da Prefeitura de São Luís quanto à falta de
asfaltamento.
ENTENDA O CASO
A denúncia levou à
instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil nº 006/2018. Durante as
apurações, o MPMA pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e o órgão municipal
comunicou que havia asfaltado 26 km de ruas no bairro do São Cristóvão e 25 km
nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.
Entretanto, a Coordenadoria de
Obras, Engenharia e Arquitetura do MPMA constatou que a pavimentação alegada
pelo Município de São Luís foi, na verdade, somente a aplicação de lama
asfáltica, que é somente um reparo provisório.
IPTU
Na ação, o MPMA contesta o
argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a
omissão denunciada pelos moradores. Segundo Márcia Buhatem, o asfaltamento das
cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumprí-la,
os Municípios devem utilizar adequadamente os recursos financeiros do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
PROBLEMAS DE SAÚDE
Ainda segundo a promotora de
justiça, devido à omissão do Poder Executivo Municipal, os moradores sofrem com
diversos problemas de saúde.
Nas épocas de estiagem, a
poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e
poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças
favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se
reproduzem nas águas estagnadas.
Outro problema citado pelo
Ministério Público é a inexistência de calçadas na ruas, o que piora a situação
dos moradores.
A multa por descumprimento
sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual
de Proteção dos Direitos Difusos. (Fonte: Redação: Adriano Rodrigues - CCOM-MPMA)
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