SUPERINTENDÊNCIA DE
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
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132, DE 9 DE JULHO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Projeto de Organismo
Internacional Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/12/003 -
Seleciona Consultor (A) Por
Produto
1-OBJETO: Contratar serviços
de consultoria para apoiar a formulação de indicadores para os resultados
estratégicos da ANA, com o intuito de aferir os avanços alcançados pelo
desempenho da Agência.
1.1 – QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL: Profissional de nível superior em qualquer área de formação.
1.2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Experiência profissional comprovada na utilização
de ferramentas e processos de
moderação e sistematização de informações na área de Gestão e Planejamento,
com, no mínimo, 10(dez) anos de experiência.
1.3 – ATIVIDADES: a)
Elaboração de Plano de Trabalho, a ser avaliado pelas áreas pertinentes da ANA,
contendo, no mínimo, o objetivo geral, os objetivos específicos, uma proposta
de metodologia, o cronograma com o conteúdo a ser abordado e etapas de
discussão, e a programação das fases do trabalho; b)Aprimoramento dos atributos
dos resultados estratégicos: Realização de levantamento com o público interno
(áreas pertinentes da ANA)
como subsídio para atualização
e reavaliação dos atributos dos resultados estratégicos; Realização de
entrevistas com público externo pré-definido para coleta de sugestões para
subsidiar a reavaliação dos atributos dos resultados estratégicos; Consolidação
das sugestões de resultados e prioridades obtidos pela realização de
entrevistas e oficinas com o público interno e externo; c) Definição de
indicadores dos resultados estratégicos: Definição de metodologia para
construção dos indicadores dos resultados estratégicos; Realização de oficinas com
o público interno para estabelecimento desses indicadores; d)Elaboração de
relatório síntese dos produtos, como subsídio para confecção de cartilha e de
material para divulgação dos resultados e indicadores da ANA. As atividades
deverão ser desenvolvidas com
ampla participação dos
servidores da ANA.
1.4-PRODUTOS/RESULTADOS
ESPERADOS:
PRODUTO 01 – Plano de Trabalho
– Apresentação do Plano de Trabalho para a execução dos serviços, com a descrição
das etapas e seu planejamento operacional, fluxograma das atividades a serem
desenvolvidas e seu cronograma detalhado.
PRODUTO 02 – Relatório Técnico
do Aprimoramento dos Atributos dos Resultados Estratégicos – Deverá conter as
conclusões das entrevistas realizadas com o público interno da ANA e externo, a
identificação de sugestões e diretrizes resultantes e a proposta final de
aprimoramento dos atributos dos resultados estratégicos.
PRODUTO 03 - Relatório Técnico
com a Proposta de Indicadores de Resultados - Deverá descrever a metodologia
utilizada para a formulação dos indicadores, os conceitos e parâmetros
utilizados, os indicadores propostos para os resultados estratégicos da ANA,
assim como a simulação de aplicação dos indicadores propostos.
PRODUTO 04 - Relatório Síntese, com o Conteúdo
para Divulgação – Deverá conter o conteúdo textual resumido, que servirá como
subsídio para confecção de cartilha e de material para divulgação dos
resultados e indicadores da ANA. As versões finais dos produtos deverão ser assim
apresentadas: 03 (três) vias em meio digital em formato Microsoft Word® (.doc)
e em formato Adobe Acrobat® (.pdf) e 03(três) vias impressas. Os produtos
gerados serão de propriedade da ANA, ou seja seus direitos autorais e de
publicação serão reservados à ANA, restringindo-se a remuneração aos valores
firmados em contrato.
1.5-NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma).
1.6 – LOCAL DE TRABALHO:
Preferencialmente, as atividades serão desenvolvidas em Brasília dado que a
Agência Nacional de Águas possui sede única nesta cidade.
1.7-DURAÇÃO DO CONTRATO: 150
(cento e cinquenta) dias.
O AVISO DE SELEÇÃO ESTARÁ
DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SITE DO INTERÁGUAS (http://interaguas.ana.gov.br/Paginas/Licitacao.aspx),
DEVENDO OS INTERESSADOS MANIFESTAR INTERESSE ATRAVÉS DO SITE DO IICA (HTTP://www.iica.org.br/index_editais_pessoafisica.htm),
COM CADASTRAMENTO E ANEXAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, NO PERÍODO DE 10/07/2013 ATÉ
O DIA 25/07/2013. SERÃO DESCONSIDERADOS OS CADASTROS QUE NÃO CONSTAREM, ANEXO,
O CURRICULUM VITAE.
Em atenção às disposições do
decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações
serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado. É vedada a contratação,
a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal,
Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de
empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de
cooperação técnica internacional.
RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
Superintendente
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