Assunção entende que os projetos alteram fortalecem a posição do Brasil de conservação e preservação dos biomas. Gilmar Félix - Sessão Extraordinária - Deputado Valmir Assunção - PT / BA |
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a proposta que torna obrigatórias algumas das metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Minas e Energia que englobou ideias do PL 3280/15 e e de apensados (PLs 3308/15, 6293/16 e 7888/17).
O relator da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA), entende que todos os projetos alteram a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) para fortalecer a posição do Brasil de conservação e preservação dos biomas.
Em vez de fixar percentuais específicos, como previam alguns projetos, o texto aprovado adota os compromissos de mitigação das emissões de gases do efeito estufa voluntariamente adotados pelo Brasil na chamada iNDC, a Contribuição Nacionalmente Determinada.
A iNDC brasileira foi inicialmente proposta no Acordo do Clima de Paris, em 2015, com previsão de revisão a cada cinco anos. O País se compromete, por exemplo, a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030. Já a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/09, prevê redução entre 36,1% e 38,9% de suas emissões projetadas até 2020.
Responsabilização
A proposta inclui a responsabilidade de prefeituras e estados em incorporar ações para melhorar a capacidade de adaptação às mudanças climáticas na elaboração dos planos de desenvolvimento. A Lei 12.187/09, que instituiu o PNMC não detalha a obrigação em todos os níveis de governo para incluir essas ações.
Outro objetivo incluído prevê o fim do desmatamento de vegetação nativa dos grandes biomas naturais, como cerrado ou mata atlântica. O substitutivo, porém, retirou os objetivos de restauração de milhões de hectares em áreas degradadas, previstos no texto original.
Assunção também foi contra estabelecer em lei os percentuais de fontes renováveis na matriz energética por tirar a “dinamicidade” do processo. O texto original previa como objetivo da PNCM uma matriz energética com, no mínimo, 40% de fontes renováveis. Já o iNDC estabelece o aumento para 45% da participação de energias renováveis, como a eólica e a solar, na matriz energética até 2030.
O texto aprovado prevê ainda que as propostas brasileiras sobre mitigação e adaptação às mudanças climáticas devem ser precedidas de consulta pública nacional, pelo menos dois meses antes de serem submetidas às convenções de clima da ONU.
Aviação civil
Outra novidade foi a inclusão na Política Nacional sobre Mudança do Clima de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases do efeito estufa voltadas para a aviação civil. Assunção afirmou que a inclusão do setor de aviação civil na política é “perfeitamente alinhada” com o fortalecimento da posição adotada pelo Brasil no enfrentamento da mudança do clima.
Pela proposta, o Brasil deverá adotar as ações de mitigação previstas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), como crescimento neutro de CO2 da aviação civil internacional a partir de 2020.
Retaero
O texto também inclui as empresas que desenvolvem tecnologia de fabricação de combustível para a aviação civil entre as beneficiárias do Regime Especial Tributário para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).
O regime, previsto na Lei 12.249/10, isenta da cobrança de PIS/Pasep, Cofins, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as empresas que produzem bens, comercializem ou prestem serviços relacionados a aeronaves.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte:Agência Câmara Notícias)
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3280/2015
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