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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Justiça confirma nulidade de leis de zoneamento, uso e ocupação do solo


A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado as leis municipais n° 5.389/2010 e 5.391/2010, foi confirmada pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). As duas leis, de iniciativa do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, haviam alterado a Lei n° 3253/1992, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano do município.

A decisão da juíza Maria José França Ribeiro confirma a inconstitucionalidade e a ilegalidade das leis, requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, por conterem “vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular”.

De acordo com a ação do MPMA, a lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial, inclusive de atividades impactantes, acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.

Já a lei nº 5.391/2010 permite que qualquer edificação tenha até 10 pavimentos de garagem, além de reduzir os afastamentos laterais e de fundos das edificações, tornando viáveis construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.

O Ministério Público argumentou na ação civil pública que as leis foram aprovadas sem que houvessem os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem publicidade prévia e sem participação popular, por meio de audiências públicas, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís.

Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior, as mudanças trariam “significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística”.

A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA manteve a nulidade das leis sem, no entanto, anular os atos administrativos praticados durante o seu prazo de vigência. Dessa forma, licenças, alvarás de construção e habite-se concedidos pela Prefeitura de São Luís até a data de publicação da sentença impugnada (3/8/2012), continuam válidos (Fonte: G1 MA).

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