Conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, a Vale deve pagar mensalmente R$ 1,5 mil a um grupo de 70 pescadores, por terem sido prejudicados com a construção da obra do Pier IV, no Terminal Portuário de Ponta da Madeira, em São Luís. A determinação é para que a medida seja adotada até que o processo seja concluído.
A ação de indenização foi ajuizada em 2009 pelos pescadores, por danos materiais e morais, pedindo ainda custeio mensal pela empresa, alegando que a construção do Pier IV estaria causando danos ambientais pela retirada da vegetação local e alterações permanentes do meio ambiente local. A obra portuária de grande porte, que ocupará quase dois mil m² mar adentro.
A desembargadora Nelma Sarney foi quem concedeu a reparação provisória mensal, que é relatora do recurso, por entender se tratar de verba alimentar, uma vez que os pescadores tiveram paralisada sua atividade profissional e não estariam aptos a serem imediatamente reintroduzidos no mercado de trabalho. “Não se mostra justo e nem razoável causar um grande dano ambiental na atividade empresarial com escopo primordial de lucro, sem oferecer a contrapartida às pessoas atingidas”, avaliou.
A companhia falou sobre o caso em nota. Confira o texto abaixo, na íntegra:
A Vale informa não ter sido intimada da decisão sobre pagamento de pensão a pescadores da Praia do Boqueirão e esclarece que apresentará sua manifestação após comunicação oficial do Judiciário. Em todas as suas operações, a Vale procura atuar de forma responsável com todos os grupos e pessoas com as quais tem interface, com o devido respeito e atenção às questões socioambientais (Fonte: TJ/MA).
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