Caranguejo-uçá |
De acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 1/2013 do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada no Diário Oficial da União, os três períodos de defeso são: de 12 a 17 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 3 de março; e de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril – períodos de Lua Cheia e Lua Nova, em que ocorrem a desova do caranguejo. “O defeso é importante porque é o período reprodutivo dos caranguejos. Respeitando esse período, a gente vai garantir a preservação da espécie e é a garantia da disponibilidade futura dele, a renda das pessoas e a questão ambiental”, diz o superintendente-substituto do Ibama no Maranhão, Ricardo Arruda.
Pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou venda do caranguejo-uçá devem fornecer informações detalhadas do estoque de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, para controle da fiscalização. O modelo da declaração está disponível na sede do Ibama, que fica na avenida dos Holandeses, em São Luís. “Por não ser um período contínuo, ou seja, a restrição ocorre em períodos alternados, não existe um ‘seguro-defeso’”, explica o superintendente-substituto.
A multa para quem for pego vendendo caranguejo-uçá em período de proibição e não apresentar a declaração de estoque varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração. Quem desobedecer a medida pode, ainda, responder a processo criminal ajuizado pelo Ministério Público. A prisão por crime ambiental – ainda que não comum nesses casos – depende do entendimento do juiz (Fonte: Blog Maurício Araya)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para o bom andamento deste trabalho, faça sua observação e sugestão. Sinta-se a vontade para comentar. Obrigada!