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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Nacional: Antaq impõe regras mais rígidas para empresas de navegação do país


BRASÍLIA  - A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio (SNM) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informa às empresas brasileiras de navegação (EBN) que os pedidos de autorização protocolados a partir de 1º deste mês deverão apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, auditados de forma independente, consoante às regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O conjunto de requisitos estabelecidos pela Resolução 2.510/Antaq para uma empresa brasileira tornar-se uma empresa brasileira de navegação prevê o cumprimento de requisitos técnicos, relacionados à embarcação garantidora da outorga, de requisitos econômicos, que direcionam ao conhecimento da boa situação econômico-financeira da empresa e a requisitos jurídico-fiscais, como exemplo a apresentação das certidões de regularidade jurídico-fiscal.

O principal instrumento de conhecimento da situação econômico-financeira da empresa pretendente a uma autorização nas navegações sob a competência da SNM é o Balanço Patrimonial, cujo conteúdo permite ao corpo técnico da Antaq analisar a efetiva situação da empresa, bem como os eventuais riscos causados ao mercado regulado por uma empresa em grave situação econômica.

A regra quanto ao cumprimento dos requisitos econômico-financeiros é que todas as EBNs devem apresentar seu Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente auditados de forma independente, consoante às regras do CFC, como previsto no artigo 6º da Resolução 2.510/Antaq.

Como exceção à regra da apresentação do Balanço Patrimonial Auditado, as empresas que sejam formalmente microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) ficam dispensadas da auditagem do balanço patrimonial. No intuito de auxiliar as empresas no atendimento deste requisito legal, a Gerência de Outorga da Navegação Marítima da Antaq põe à disposição um endereço de email para eventuais dúvidas ou questionamentos sobre as novas regras para autorização de empresas de navegação (Fonte: Portos).

O endereço é o seguinte:
gom@antaq.gov.br

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