A Assembleia Legislativa
aprovou na ultima quarta-feira (21), por unanimidade, projeto de lei do deputado
Antonio Pereira (DEM), dispondo sobre a obrigação de realizar, em todo o
Maranhão, o processo de sanitização, em locais fechados de acesso coletivo, públicos
e privados, climatizados ou não.
O democrata, que é médico,
esclareceu que a sanitização – recomendada pelo Ministério da Saúde (MS) após a
varredura, lavagem e enxágüe dos ambientes – evita a transmissão de doenças
infecto-contagiosas, e deve ser feita com uso de produtos químicos, máquinas a
vapor ou de lavar.
De acordo com o projeto, o
processo de sanitização deve ser feito, por meio de empresas devidamente
cadastradas no órgão público competente, em todos os ambientes, incluindo as
paredes, os tetos, os pisos e mobiliários.
O projeto de lei alerta que as
empresas deverão emitir certificado, atestando a realização do processo de
sanitização, e enviar a listagem ao órgão público competente dos locais
atendidos, para fins de fiscalização.
Os produtos utilizados no
processo de sanitização devem devidamente registrados pelas empresas que vão
fazer o serviço nos órgãos públicos competentes, com a comprovação que não são
nocivos á saúde nem ao meio ambiente.
MULTA
A proposição de Antônio Pereira
deixa claro que o infrator da lei ficará sujeito a advertência, para sanar o
problema em no máximo trinta dias. Nos casos de provável reincidência a multa,
estabelecida em R$ 1.500, poderá ser duplicada.
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