Foto ilustrativa |
Prefeitura de Teresina é acionados por lixão em
área de preservação
O prefeito de Teresina, Elmano
Férrer, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - Ibama/Piauí
e a empresa CTR Teresina LTDA, sociedade pertencente aos empresários Ciro
Nogueira Lima, Paulo César Mikhaiel Jabur Abud e Lucas Queiroz Abud são alvo de
Ação Civil Pública Inibitória com pedido de antecipação de tutela (liminar),
impetrada pelo Ministério Público Federal - MPF e o Ministério Público Estadual
- MPE, através do procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, e da
promotora de Justiça, Maria Carmen Cavalcanti de Almeida. O processo foi
ajuizado no último dia 30 de julho, na Justiça Federal do Piauí, acusando-os da
instalação e do licenciamento ilegal, por parte do município de Teresina, de
uma central de resíduos - o popular lixão - em área protegida pela legislação
de Mata Atlântica na comunidade Cerâmica Cil, entre os municípios de Teresina e
Nazária.
Em 25 de maio passado, o
Ministério Público Estadual, por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça
instaurou o Inquérito Civil 15/2012, cujo objeto é apurar a obediência ao
devido processo legal na autorização para supressão de vegetação e no
licenciamento ambiental da central de tratamento de resíduos sólidos, a CTR
–Teresina, que pretende se implantar na localidade Salobro, zona rural de
Teresina, na divisa com o município de Nazária. A empresa teria capacidade
nominal para tratar até 1.200 toneladas por dia, embora a demanda atual seja de
1.155 t/dia, incluindo resíduos domésticos, comerciais, varrições, podas,
entulhos da construção civil, serviços de saúde e resíduos industriais.
Segundo a ação, o órgão
licenciador, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, seria
incompetente para o licenciamento ambiental da atividade, já que os eventuais
impactos ao meio ambiente ultrapassariam os limites do município. “A
competência para licenciar é da secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos –SEMAR, seja porque a CTR processará resíduos da saúde e da indústria,
ou seja porque os eventuais impactos diretos do empreendimento ultrapassam os
limites do Município de Teresina”, constata a promotora Maria Carmen.
Com mapas e infográficos, o
MP-PI e o MPF-PI apontam que a localização da central fica praticamente na
divisa de Teresina com Nazária. Eles ressaltam que não é possível assegurar que
serão recebidos apenas os resíduos de Teresina, “pois se trata de
empreendimento privado que assim obedece às leis de mercado”, ressalta a peça
conjunta do Ministério Público Estadual e Federal, que acrescenta: “a presente
ação civil pública de tutela inibitória visa, em síntese, coibir o ilícito que
ora se pratica com o licenciamento ilegal da atividade e, assim evitar o dano
antes que este ocorra com a supressão de vegetação protegida e instalação do
empreendimento em área inadequada”, diz a ação, enviada no último dia 30 de
julho à Justiça Federal.(Fonte: SEMAR/PI)
Geísa Batista
Analista de
Comunicação
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