Obras de loteamento próximo ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses são questionadas por falta de autorização do ICMBio
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, solicitando a suspensão imediata das obras do loteamento “Terra Ville Residencial” e sua estrada de acesso, situados na área de proteção do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA). A ação, movida contra o Estado do Maranhão, o Município de Santo Amaro e a empresa responsável, CAT Construções LTDA, aponta falhas no licenciamento ambiental e riscos potenciais ao ecossistema local.
Segundo o MPF, o plano de controle ambiental apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) não menciona a proximidade com o Parque Nacional, nem a localização do empreendimento na área de amortecimento do parque, omitindo, assim, aspectos ambientais importantes. Além disso, o empreendimento teria sido licenciado pela Sema sem a necessária Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela proteção do parque.
A ação também contesta a autorização dada pela Prefeitura de Santo Amaro para a construção em área rural, onde não é permitida expansão urbana. As obras estão a aproximadamente 200 metros do campo de dunas dos Lençóis Maranhenses, contrariando normas locais e federais.
A estrada de acesso ao loteamento, aprovada pela prefeitura e pela Sema sem a autorização do ICMBio, tem quase 2 km, passando pela área de amortecimento do parque.
O caso começou a ser investigado pelo MPF após denúncias do ICMBio e do Conselho Municipal de Turismo de Santo Amaro, que alertaram para os impactos ambientais e no turismo local. O ICMBio destaca que a construção próxima ao parque aumenta o risco de degradação da área protegida e de impactos no turismo, que dependem da preservação da paisagem natural.
Diante disso, o MPF solicita à Justiça a suspensão imediata das licenças ambientais e de construção, assim como qualquer publicidade ou venda de lotes do empreendimento, e a anulação de todas as licenças concedidas sem o devido processo ambiental. Em caso de decisão favorável, o MPF requer a recuperação da área afetada, além de indenização pelos danos ambientais causados.
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