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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ FISCALIZA DESTINAÇÃO DE PNEUS

Após orientação do MPMA, Município de Imperatriz fiscaliza destinação de pneus inservíveis

A partir da orientação do Ministério Público do Maranhão, o Município de Imperatriz fiscalizou e orientou as empresas sobre destinação de pneus inservíveis (pneus utilizados em carros, caminhões e similares que já chegaram ao fim da vida útil). O relatório com o apanhado da fiscalização foi entregue ao MPMA no dia 6 de junho.

O ofício solicitando providências sobre a destinação destes produtos foi enviado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Imperatriz (SEMMARH) ainda em outubro de 2017. Diante da provocação, a SEMMARH designou uma equipe técnica multidisciplinar para acompanhar e fiscalizar os distribuidores, comerciantes e consumidores quanto ao gerenciamento adequado de pneus inservíveis.

O documento, expedido pela 3ª Promotoria Especializada em Defesa do Meio Ambiente, foi motivado pela nota técnica sobre pneus e logística reversa, como parte das ações do Projeto Capacitação em Resíduos Sólidos, promovido pelo Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público.

“O intuito desta iniciativa é motivar as ações referentes às questões ambientais, as discussões quanto à valoração dos resíduos sólidos, à promoção de políticas públicas municipais e de servir como suporte às futuras capacitações sobre a temática de resíduos sólidos”, explica o titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira,

A Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares de serviços públicos de limpeza urbana.

A Resolução nº 416/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que os importadores de pneus novos, com peso utilitário superior a 2kg, ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional.

Ministério Público do Maranhão, o Município de Imperatriz fiscalizou e orientou as empresas sobre destinação de pneus inservíveis.

INSPEÇÃO

Foram fiscalizadas 37 empresas que trabalham com pneus, incluindo recauchutadoras e prestadoras de serviços que geram pneus danificados e realizam o descarte de forma irregular no município. De acordo com a inspeção, só existem dois pontos de recebimento de pneus inservíveis em Imperatriz.

Das empresas inspecionadas, apenas seis apresentaram documentação comprovando a prática de logística reversa. Outras onze não praticam os procedimentos necessários para a destinação dos pneus, mas compareceram à Secretaria e assinaram documento no qual se comprometeram a iniciar a prática de logística reversa, sendo advertidas quanto às penalidades previstas em lei pelo não cumprimento dos dispositivos. Apesar da notificação de comparecimento, 22 empresas não se apresentaram para comprovar a correta destinação dos pneus e serão novamente inspecionadas.

Após análise do relatório enviado pela Secretaria de Meio Ambiente, o promotor de justiça Jadilson Cirqueira entendeu que o Município, enquanto órgão fiscalizador da Política Municipal de Meio Ambiente de Imperatriz, procedeu à fiscalização e adoção de medidas preventivas, inclusive com possibilidade de medidas repressivas.

O promotor destaca, no entanto, que há uma Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, pedindo que a Justiça obrigue o município a criar a Política Municipal de Resíduos Sólidos, com inclusão obrigatória da logística reversa.


PNEUS E LOGÍSTICA REVERSA

De acordo com a Resolução do Conama, a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis é definida como “procedimentos técnicos em que pneus são descaracterizados de sua forma inicial e que seus constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por outras técnicas admitidas pelos órgãos ambientais competentes, de forma a evitar danos ou risco à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos”.

É proibido, dentre outros, abandonar ou despejar pneus em corpos d’água, terrenos baldios ou alagadiços, aterros sanitários ou queimá-los a céu aberto. A forma imprópria de reutilização e destino de pneus ocasiona contaminação do ar, do solo, do lençol freático, além de contribuir com a proliferação de doenças como a dengue, devido ao acúmulo de água em períodos chuvosos.

Fabricantes e importadores de pneus devem implantar pelo menos um posto de coleta nos municípios cuja população ultrapasse 100 mil habitantes. No Brasil, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) criou a Reciclanip, entidade sem fins lucrativos para fazer a coleta de pneus inservíveis. (Fonte: CCOM-MPMA)

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