Vista área da sede da Alumar, no Maranhão | (Foto: Divulgação / CGJ) |
O processo de licenciamento ambiental da Alumar começou a ser revisado pelo juiz Clesio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde condenou o Estado do Maranhão a pagar mais de R$ 12 milhões, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da devida, segundo informações divulgadas pela assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
De acordo com a CGJ, a sentença é resultado da ação civil pública n.º 8198/2011, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que tem como objeto o processo de licenciamento ambiental nº. 220/2004. No pedido original, o órgão ministerial requer prazo para realização da revisão do processo de licenciamento e o pagamento do valor de R$ 12.456.885,61.
Na decisão, consta, de acordo com a promotoria, que "o Estado do Maranhão, através de seu órgão ambiental, aplicou indevidamente o montante, recursos estes advindos da compensação ambiental imposta à Alumar por meio do processo de licenciamento ambiental, o qual tratou sobre a expansão da refinaria de bauxita".
Na ação, também está relatado que "o valor da compensação ambiental foi fixado com a utilização do menor critério de fixação existente, omitindo-se o Estado do Maranhão em promover os estudos necessários para o cálculo do valor de contrapartida".
Consta ainda o pedido para que o montante a ser ressarcido seja destinado a um a fundo específico, com a finalidade de uso na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.
O Estado do Maranhão teria contestado a ação, destacando haver ilegitimidade passiva e não se manifestando sobre o mérito. A promotoria teria rejeitado o posicionamento, ratificando na Justiça o pedido de condenação do ente público.
Com base em normas legais de proteção ao meio ambiente e de uso dos referidos recursos, o juiz condenou o Estado do Maranhão à destinação da referida quantia, a ser reservada de seu orçamento, para suprir o valor gasto em finalidade diversa.
O Estado também deverá promover, 30 dias após sentença transitada definitiva, a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, no tocante aos impactos ambientais suscetíveis de reparação por compensação ambiental, com base no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000. A multa diária para o não cumprimento desta medida de multa diária de R$ 10.000,00. (Fonte: G1 MA)
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