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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Ibama inicia recadastramento de criadores de fauna silvestres


A partir de 06 de outubro de 2014, o Ibama inicia o recadastramento dos empreendimentos utilizadores de fauna silvestre no Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre – SisFauna.

Jardins zoológicos, centros de triagem e reabilitação, mantenedores e criadores científicos de fauna silvestre para fins de pesquisa ou conservação, criadores comerciais e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre, partes, produtos e subprodutos da fauna, bem como abatedouros, curtumes e frigoríficos utilizadores de fauna silvestre deverão se recadastrar. Estarão isentos do recadastramento os criadores amadores de passeriformes que possuem regulamentação e sistema de cadastramento próprio (SISPASS).

O recadastramento é dividido em três etapas. Na primeira, o usuário deverá atualizar os dados pessoais, o endereço, o nome do responsável técnico pelo empreendimento e as espécies autorizadas. Na segunda etapa, após homologação destas informações pelo Ibama, será disponibilizado um formulário para declaração do plantel atual. Por fim, será permitida ao usuário a realização de alterações no plantel declarado durante a segunda etapa.

A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) informa que, após a inserção dos dados e a apresentação no Ibama dos documentos exigidos, a homologação da qualificação do empreendimento deverá ser feita em até 15 dias. Somente após este procedimento, será possível preencher as informações relativas ao quantitativo de espécimes. Ainda segundo a diretoria, após encerrado o prazo de declaração de plantel, os empreendimentos conseguirão gerenciar, via sistema, os nascimentos, óbitos, vendas, fugas, permutas ou outras transações previstas.

O recadastramento é de caráter obrigatório e faz parte das medidas previstas para descentralização da gestão de fauna para os estados brasileiros, segundo o previsto na Lei Complementar nº 140/2011. Assim, a não observância dos prazos previstos implicará bloqueio de acesso ao Sisfauna, irregularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e a suspensão da autorização para uso e manejo.

Além disso, o Ibama alerta que os empreendimentos autorizados poderão sofrer fiscalização a qualquer tempo e a omissão de informações ou a inserção de dados fraudulentos no sistema implicará a aplicação de sanções administrativas bem como a responsabilização criminal prevista no Código Penal Brasileiro.

A partir de 1º de dezembro, as operações de evolução de plantel poderão ser efetuadas diretamente pelos empreendedores, possibilitando agilidade e lisura nos processos de solicitação de transporte, venda, registro de nascimento, óbitos ou transferências de animais silvestres, além de permitir um monitoramento mais ágil das transações por parte dos órgãos ambientais competentes.

Para realizar seu recadastramento ou obter maiores informações,

Para consultar a instrução normativa que rege o recadastramento, acesse:http://www.ibama.gov.br.

Calendário das etapas de recadastramento dos empreendimentos de fauna

Etapas do recadastramento (prazo estabelecido):

1. Qualificação e homologação do empreendimento: de 06 de outubro a 23 de novembro.
2. Declaração de plantel atual: de 13 de outubro a 30 de novembro.
3. Transações e alterações no plantel executadas exclusivamente por meio do SisFauna: a partir de 01 de dezembro. (Fonte: Ascom/Ibama)

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