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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Sema faz campanha para parcelamento de débitos decorrentes de multas por infrações ambientais


Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar o parcelamento dos seus débitos decorrentes de multas por infrações ambientais aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema).
O pedido de parcelamento poderá ser feito de duas formas. O interessado poderá preencher o requerimento que se encontra disponível no site da SEMA  e entregá-lo no setor de protocolo do órgão ambiental estadual localizado no andar térreo da sede da Sema, na Av. dos Holandeses, nº 04, quadra 06, edifício Manhattan, Calhau, em São Luís. Outra opção é requerer o parcelamento dos débitos diretamente no setor de protocolo, na sede da SEMA. O pedido de parcelamento será apreciado por uma comissão julgadora, constituída por meio da portaria nº75/2012, a qual poderá aprová-lo no todo ou em parte, ou inclusive, indeferir o pedido, caso as condições não se apliquem aos termos definidos na portaria n° 59 de 16 de Abril de 2013 publicada pela Sema no dia 22 de abril de 2013. Essa portaria está disponível no site da Sema no Menu Publicações e editais/ Portarias da Sema (www.sema.ma.gov.br). Também poderá ser visualizada clicando aqui.
O interessado que optar pelo parcelamento deverá pagar a parcela inicial de trinta por cento (30%) do valor total do débito em até 20 dias após a assinatura do termo de compromisso de parcelamento da dívida. O restante do valor devido poderá ser parcelado em até quarenta e oito (48) meses, na forma e nas condições estabelecidas na portaria de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$300,00 (trezentos reais), quando o infrator for pessoa física e de R$500,00 (quinhentos reais) quando o infrator for pessoa jurídica.
O parcelamento de débitos decorrentes de multas por infrações ambientais faz parte de uma Campanha da Sema que tem como objetivo promover a regularização de dívidas junto ao órgão ambiental estadual, de modo a evitar maiores transtornos aos empreendedores e usuários e a opção pelo parcelamento evita a inscrição do debito na Divida Ativa Estadual.

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