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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Maranhão: Empresa sucroalcooleira aplica golpe com o propósito de despejar Comunidade Quilombola de Codó


As duas ações na justiça nasceram com alguns meses de diferença, mas com o mesmo propósito. Dificultar ao máximo o processo de desapropriação da fazenda Buriti Corrente, município de Codó, de propriedade da TG Agroindustria. Uma ação que deu entrada na justiça estadual se refere a uma reintegração de posse. Nessa ação a TG requer a posse de 385 hectares de uma área conhecida como Manguinhos que se sobreporia a área em processo de desapropriação pelo Incra. Em outra ação, a TG Agroindustria requer a suspensão por parte da justiça federal da imissão de posse que tornaria o Incra proprietário da fazenda Buriti Corrente. Nas duas ações, a TG agroindústria aplicou dois golpes e as justiças estadual e federal caíram como dois patinhos. Pode se dizer que as justiças caíram porque quiseram. No primeiro caso, o Juiz Sindarcta concede uma reintegração de posse baseada apenas no que a empresa disponibiliza sobre o caso. A desembargadora confirma a decisão do juiz assegurando que a área em questão não faz parte do que o incra desapropriara. A área conhecida como Manguinhos, segundo os autos, localiza-se em Caxias. A fazenda Buriti Corrente fica em Codó. Só que inexiste histórico de conflitos envolvendo Manguinhos. A comunidade que conflitava com a TG mora em Buriti Corrente e foi alvo de várias ações de despejo por parte da empresa. A ação nominava Manguinhos, mas mirava Buriti Corrente. Com essas informações, pode se afirmar que a empresa mentiu deslavadamente perante a justiça para obter a liminar de reintegração de posse.

Na segunda ação, a empresa obteve da justiça federal uma liminar que impede a imissão de posse para Buriti Corrente. A empresa alegou que a desapropriação impediria o seu projeto de plantar cana de açúcar em larga escala. Depois de dois anos de processo quase concluso, a empresa enfeitaria toda a sua vida passada para que o leitor de sua petição acreditasse piamente que a empresa tinha algum projeto para a área. Cadê os documentos da época que comprovariam plenamente a existência de qualquer projeto da empresa para Buriti Corrente. Pelo que sabe, a única coisa que a empresa sabia fazer bem era perseguir os posseiros de Buriti Corrente. Não passava um dia sequer sem que a empresa exercesse seu mandonismo sobre eles. Caso coubesse a versão da TG Agroindustria que aponta Buriti Corrente como parte do seu projeto, então, concluir-se-ia que esse projeto abrange a violência e a mentira como parte da sua rotina de trabalho. O Juiz federal concedeu liminar sem conhecer a fundo o caráter da empresa. Talvez nem o BNDES, o Banco do Brasil e o BNB que financiam a expansão da TG Agroindustrial saibam que essa expansão se dará as custas do despejo de várias famílias.

Por: Mayron Régis

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