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quarta-feira, 8 de maio de 2013

TJMA instala oito varas judiciais em São Luís nesta terça-feira 29

Guerreiro Júnior diz que novas varas irão dinamizar
 serviços jurisdicionais na capital

A estrutura dos serviços judiciários de 1º Grau em São Luís será ampliada com a instalação de mais oito varas judiciais. Nesta terça-feira (30) serão implantadas a 10ª, 11ª, 12ª,13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas cíveis e a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que vão entrar em funcionamento imediato, recebendo novos processos.
A medida – anunciada à magistratura em julho do ano passado, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior – foi confirmada na quinta-feira (25). Desembargadores, juízes e operadores do Direito foram convidados para a solenidade de instalação, com início às 9h, no auditório do anexo do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau).
Com as novas jurisdições, a capacidade atual de atendimento da demanda judicial na capital será duplicada em relação ao quadro atual. Funcionam atualmente no Fórum nove varas cíveis, onde tramitam, em média, 6.000 processos em cada uma. Há registro de entrada de cerca de 300 ações/mês por vara.
A partir da inauguração dos trabalhos, as novas unidades passam a receber processos da área cível que derem entrada no Fórum. "Não haverá redistribuição de processos em tramitação nas varas existentes, que irão trabalhar apenas com o acervo antigo", explica o presidente Guerreiro Júnior.
As novas varas foram criadas pela Lei Complementar nº 87/2005 (da 10ª à 14ª) e Lei Complementar nº 104/2006 (15ª). A 16ª Vara Cível, por exemplo, substitui a antiga Vara de Cartas Precatórias, que teve competência alterada pelo Tribunal para receber ações de natureza exclusivamente cível. Cartas precatórias agora serão distribuídas a todas as varas cíveis.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro Filho, outras varas já criadas por iniciativa do Judiciário, incluindo a 17ª Vara Cível, deverão ser implantadas em São Luís ainda este ano, a depender de projeto de lei acerca da competência dessas unidades, o que está em estudo no Tribunal e na Corregedoria Geral da Justiça.
Vara para o meio ambiente
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís - uma novidade no Judiciário estadual - será responsável pelo julgamento de questões relativas à improbidade administrativa ambiental e urbanística. Criada pela Lei Complementar nº 104/2006, tratará, ainda, de fundações e meio ambiente.
A resolução que altera a competência da vara foi aprovada pelo pleno do Tribuna de Justiça, em novembro do ano passado, de acordo com proposta apresentada pelo desembargador-corregedor Cleones Cunha.
Foi fator decisivo para a mudança conversa do corregedor com o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, Fernando Barreto (Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA - asscom@tjma.jus.br). 

sexta-feira, 3 de maio de 2013

TJ confirma nulidade de leis municipais impugnadas pelo MPMA

As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, no último dia 5, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado as leis municipais n° 5.389/2010 e 5.391/2010. As duas leis, de iniciativa do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, haviam alterado a Lei n° 3253/1992, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano do município.

A decisão da juíza Maria José França Ribeiro, de 31 de julho de 2012, confirmou a inconstitucionalidade e a ilegalidade das leis, requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, por conterem “vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular”.

Promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior  
A Ação Civil Pública proposta pelo MPMA, em 20 de outubro de 2011, argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvessem os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem publicidade prévia e sem participação popular, por meio de audiências públicas, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís. Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior, as mudanças trariam “significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística”.

De acordo com a ação do MPMA, a lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial, inclusive de atividades impactantes, acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.

Já a lei nº 5.391/2010 permite que qualquer edificação tenha até 10 pavimentos de garagem, além de reduzir os afastamentos laterais e de fundos das edificações, tornando viáveis construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.

A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA manteve a nulidade das leis sem, no entanto, anular os atos administrativos praticados durante o seu prazo de vigência. Dessa forma, licenças, alvarás de construção e habite-se concedidos pela Prefeitura de São Luís até a data de publicação da sentença impugnada (3/8/2012), continuam válidos.

Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, a decisão atende ao princípio da segurança jurídica e defende a ordem constitucional, pois as construtoras elaboraram projetos, iniciaram obras e venderam imóveis em construção nos moldes determinados pela legislação anulada enquanto esta ainda era válida (Fonte: CCOM-MPMA).

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Justiça confirma nulidade de leis de zoneamento, uso e ocupação do solo


A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado as leis municipais n° 5.389/2010 e 5.391/2010, foi confirmada pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). As duas leis, de iniciativa do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, haviam alterado a Lei n° 3253/1992, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano do município.

A decisão da juíza Maria José França Ribeiro confirma a inconstitucionalidade e a ilegalidade das leis, requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, por conterem “vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular”.

De acordo com a ação do MPMA, a lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial, inclusive de atividades impactantes, acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.

Já a lei nº 5.391/2010 permite que qualquer edificação tenha até 10 pavimentos de garagem, além de reduzir os afastamentos laterais e de fundos das edificações, tornando viáveis construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.

O Ministério Público argumentou na ação civil pública que as leis foram aprovadas sem que houvessem os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem publicidade prévia e sem participação popular, por meio de audiências públicas, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís.

Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior, as mudanças trariam “significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística”.

A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA manteve a nulidade das leis sem, no entanto, anular os atos administrativos praticados durante o seu prazo de vigência. Dessa forma, licenças, alvarás de construção e habite-se concedidos pela Prefeitura de São Luís até a data de publicação da sentença impugnada (3/8/2012), continuam válidos (Fonte: G1 MA).

terça-feira, 30 de abril de 2013

TJMA instala oito varas judiciais em São Luís nesta terça-feira


Foto divulgação
A estrutura dos serviços judiciários de 1º Grau em São Luís será ampliada com a instalação de mais oito varas judiciais. Na próxima terça-feira (30) serão implantadas a 10ª, 11ª, 12ª,13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas cíveis e a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que vão entrar em funcionamento imediato, recebendo novos processos.

A medida – anunciada à magistratura em julho do ano passado, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior – foi confirmada na quinta-feira (25). Desembargadores, juízes e operadores do Direito foram convidados para a solenidade de instalação, com início às 9h, no auditório do anexo do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau).

Com as novas jurisdições, a capacidade atual de atendimento da demanda judicial na capital será duplicada em relação ao quadro atual. Funcionam atualmente no Fórum nove varas cíveis, onde tramitam, em média, 6.000 processos. Há registro de entrada de cerca de 300 ações/mês em cada uma.

A partir da inauguração dos trabalhos, as novas unidades passam a receber processos da área cível que derem entrada no Fórum. "Não haverá redistribuição de processos em tramitação nas varas existentes, que irão trabalhar apenas com o acervo antigo", explica o presidente Guerreiro Júnior.

As novas varas foram criadas pela Lei Complementar nº 87/2005 (da 10ª à 14ª) e Lei Complementar nº 104/2006 (15ª). A 16ª Vara Cível, por exemplo, substitui a antiga Vara de Cartas Precatórias, que teve competência alterada pelo Tribunal para receber ações de natureza exclusivamente cível. Cartas precatórias agora serão distribuídas a todas as varas cíveis.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro Filho, outras varas já criadas por iniciativa do Judiciário, incluindo a 17ª Vara Cível, deverão ser implantadas em São Luís ainda este ano, a depender de projeto de lei acerca da competência dessas unidades, o que está em estudo no Tribunal e na Corregedoria Geral da Justiça.

Vara para o meio ambiente

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís - uma novidade no Judiciário estadual - será responsável pelo julgamento de questões relativas à improbidade administrativa ambiental e urbanística. Criada pela Lei Complementar nº 104/2006, tratará, ainda, de fundações e meio ambiente.

A resolução que altera a competência da vara foi aprovada pelo pleno do Tribuna de Justiça, em novembro do ano passado, de acordo com proposta apresentada pelo desembargador-corregedor Cleones Cunha.

Foi fator decisivo para a mudança conversa do corregedor com o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, Fernando Barreto (Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA).