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sexta-feira, 3 de maio de 2013

TJ confirma nulidade de leis municipais impugnadas pelo MPMA

As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, no último dia 5, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado as leis municipais n° 5.389/2010 e 5.391/2010. As duas leis, de iniciativa do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, haviam alterado a Lei n° 3253/1992, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano do município.

A decisão da juíza Maria José França Ribeiro, de 31 de julho de 2012, confirmou a inconstitucionalidade e a ilegalidade das leis, requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, por conterem “vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular”.

Promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior  
A Ação Civil Pública proposta pelo MPMA, em 20 de outubro de 2011, argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvessem os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem publicidade prévia e sem participação popular, por meio de audiências públicas, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís. Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior, as mudanças trariam “significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística”.

De acordo com a ação do MPMA, a lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial, inclusive de atividades impactantes, acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.

Já a lei nº 5.391/2010 permite que qualquer edificação tenha até 10 pavimentos de garagem, além de reduzir os afastamentos laterais e de fundos das edificações, tornando viáveis construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.

A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA manteve a nulidade das leis sem, no entanto, anular os atos administrativos praticados durante o seu prazo de vigência. Dessa forma, licenças, alvarás de construção e habite-se concedidos pela Prefeitura de São Luís até a data de publicação da sentença impugnada (3/8/2012), continuam válidos.

Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, a decisão atende ao princípio da segurança jurídica e defende a ordem constitucional, pois as construtoras elaboraram projetos, iniciaram obras e venderam imóveis em construção nos moldes determinados pela legislação anulada enquanto esta ainda era válida (Fonte: CCOM-MPMA).

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Ministério Público recomenda revisão do plano diretor de São Luís


A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural  recomendou à Prefeitura de São Luís que sejam adotadas providências que garantam a revisão do Plano Diretor e da Legislação Urbanística do município. O processo deve ser formalizado por meio de decreto do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior.

De acordo com a Recomendação, o prefeito de São Luís deverá instituir uma comissão encarregada de proceder aos trabalhos da revisão do Plano Diretor e formular a proposta do Executivo Municipal, a ser amplamente debatida com a sociedade em audiências públicas, resguardando-se as atribuições do Instituto da Cidade e do Conselho Municipal da Cidade.

Todos os documentos, estudos e informações produzidos devem ser disponibilizados para acesso público, inclusive na internet, com a indicação pela Prefeitura das datas e locais onde os mesmos poderão ser obtidos. O calendário das audiência públicas regionais e debates setoriais é outra providência a ser adotada pelo município.

A Recomendação foi encaminhada ao chefe do Executivo municipal, ao presidente do Instituto da Cidade (Incid), Marcelo do Espírito Santo, e ao secretário de Urbanismo, Felipe Camarão, autoridades responsáveis pelas políticas públicas municipais de ordenamento, uso e ocupação do solo.
Prazo
O promotor de Justiça Fernando Barreto, titular da Promotoria,  alerta no texto recomendatório que em 2016 o Plano Diretor de São Luís, instituído pela Lei nº 4.669/2006, completará 10 anos e que até essa data deve estar revisado.
O processo de elaboração e revisão dos planos diretores, para ter garantia de constitucionalidade e legalidade, deve assegurar transparência, publicidade das propostas e efetiva participação popular, conforme previsto no Estatuto da Cidade.

Em resposta à Recomendação do Ministério Público, o presidente do Instituto da Cidade, Marcelo Espírito Santo, informou que o prefeito de São Luís assinou, em fevereiro, um decreto que institui a Comissão Técnica para Revisão da Legislação Urbanística de São Luís, que tem como primeira tarefa construir uma agenda e cronograma de trabalho, a ser enviada ao Conselho da Cidade e aos segmentos da sociedade envolvidos na discussão sobre o desenvolvimento equilibrado da cidade.

O presidente do Incid declarou, ainda, que considera o Ministério Público, em particular a Promotoria do Meio Ambiente, parceiro destacado na “efetivação da construção de uma nova base legal reguladora do crescimento de São Luís, a ser informado sobre todas as etapas do processo e sobre o conhecimento técnico produzido” (Fonte: G1 MA).