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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ação do MPMA leva Justiça a determinar medidas de conservação de casarão no Centro Histórico

Provocada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Justiça determinou prazo de 15 dias para que sejam adotadas medidas de escoramento, limpeza e conservação da casa onde morou o escritor Aluisio Azevedo, localizado na Rua do Sol, 567, no Centro de São Luís.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, a proprietária do imóvel, Bianca Costa Silveira, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

A medida liminar foi pedida pelo Ministério Público diante do grave estado de degradação do prédio, que ameaça ruir a qualquer momento, pondo em risco, além do patrimônio histórico, a segurança das pessoas que moram na vizinhança ou transitam pela Rua do Sol.

ABANDONO

Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirma que o imóvel, adquirido por Bianca Silveira em 2007, é tombado pelo Estado do Maranhão por meio do Decreto n° 10.089/86. Não bastasse a omissão em conservar o prédio, um laudo de vistoria elaborado pelo Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico da Secretaria de Estado da Cultura apontou a realização de demolições e alterações ilegais.

Foi construída uma laje na parte posterior do terreno, retirados os forros e pisos de madeira, além da existência de demolição na parte externa. As obras, que descaracterizam o prédio, foram embargadas e, desde então, o casarão vem se deteriorando.

Para o promotor "estando na posse do imóvel e tendo nele promovido alterações à revelia da legalidade e da fiscalização dos órgãos públicos, a conduta da ré causa grave dano ao patrimônio cultural". Na ação, Fernando Barreto também ressalta: "Se, por um lado, ao administrador incumbe o dever de tombar o bem para o fim de proteger o patrimônio cultural, por outro, ao proprietário incumbe, preferencialmente, o dever de preservar e conservar o mesmo bem".

Além das medidas emergenciais para evitar o desmoronamento do casarão, a ação do Ministério Público requer a condenação de Bianca Costa Silveira à obrigação de restaurar o imóvel, resgatando todas as características arquitetônicas originais, internas e externas, garantindo a sua estabilidade e segurança física. O prazo para cumprimento da decisão deverá ser determinado pela Justiça.

Também foi pedido que a proprietária do prédio seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade pela destruição e abandono do imóvel da Rua do Sol, 567. (Fonte: Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA))

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