Provocada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Justiça determinou prazo de 15 dias para que sejam adotadas medidas de escoramento, limpeza e conservação da casa onde morou o escritor Aluisio Azevedo, localizado na Rua do Sol, 567, no Centro de São Luís.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, a proprietária do imóvel, Bianca Costa Silveira, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A medida liminar foi pedida pelo Ministério Público diante do grave estado de degradação do prédio, que ameaça ruir a qualquer momento, pondo em risco, além do patrimônio histórico, a segurança das pessoas que moram na vizinhança ou transitam pela Rua do Sol.
ABANDONO
Na ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior afirma que o imóvel, adquirido por Bianca Silveira em 2007, é tombado pelo Estado do Maranhão por meio do Decreto n° 10.089/86. Não bastasse a omissão em conservar o prédio, um laudo de vistoria elaborado pelo Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico da Secretaria de Estado da Cultura apontou a realização de demolições e alterações ilegais.
Foi construída uma laje na parte posterior do terreno, retirados os forros e pisos de madeira, além da existência de demolição na parte externa. As obras, que descaracterizam o prédio, foram embargadas e, desde então, o casarão vem se deteriorando.
Para o promotor "estando na posse do imóvel e tendo nele promovido alterações à revelia da legalidade e da fiscalização dos órgãos públicos, a conduta da ré causa grave dano ao patrimônio cultural". Na ação, Fernando Barreto também ressalta: "Se, por um lado, ao administrador incumbe o dever de tombar o bem para o fim de proteger o patrimônio cultural, por outro, ao proprietário incumbe, preferencialmente, o dever de preservar e conservar o mesmo bem".
Além das medidas emergenciais para evitar o desmoronamento do casarão, a ação do Ministério Público requer a condenação de Bianca Costa Silveira à obrigação de restaurar o imóvel, resgatando todas as características arquitetônicas originais, internas e externas, garantindo a sua estabilidade e segurança física. O prazo para cumprimento da decisão deverá ser determinado pela Justiça.
Também foi pedido que a proprietária do prédio seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade pela destruição e abandono do imóvel da Rua do Sol, 567. (Fonte: Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA))
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