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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Municípios maranhenses ainda não atendem à Lei de Resíduos Sólidos

De acordo com o Grupo de Estudos de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental, do Ministério Público, a lei que determina um destino adequado ao lixo.

Nenhuma cidade maranhense está adequada para atender à Lei de Resíduos Sólidos, que passa a vigorar em 4 de agosto em todo o país e obriga os municípios a darem o descarte adequado para o lixo e um fim a lixões e aterros inadequados. A situação se torna mais preocupante porque, segundo o Grupo de Estudos de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental, vinculado ao Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Maranhão (CAO-UMA), apenas alguns municípios iniciaram a discussão sobre uma política para solução do problema e elaboraram um plano municipal de gestão de resíduos.

O prazo para a elaboração desse plano terminou em 2012, mas somente 30% das cidades maranhenses elaboraram documentos consistentes, que, mesmo assim, foram considerados inadequados pelo Ministério Público (MP).

De acordo com Carla Tatiana Pereira, promotora do município de Estreito, o Ministério Público (MP) já vem desde o início da vigência da lei, em 2010, desenvolvendo ações para que os municípios pudessem cumprir os prazos. "Os gestores têm de entender que a política de resíduos sólidos é importante, mas a lei não costuma ser observada, a não ser com coerção", ressaltou a promotora.

Agora, com o prazo chegando ao fim, o MP deve cobrar diretamente dos gestores municipais com relação ao não cumprimento da lei. E nisso cabem ações na Justiça para obrigar os prefeitos a cumprirem o que já é obrigado, com a aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 milhões, impedimento do município de receber repasses de verbas federais e, até mesmo, a responsabilização do gestor, que pode ser enquadrado em uma ação de improbidade. "A lei terá de ser cumprida e os prefeitos vão ter que responder pela inércia", destacou a promotora Letícia Freire, de Colinas.

TACs - São Luís e alguns outros municípios, contudo, estão protegidos por Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que foram assinados em decorrência do Ministério Público ter entendido que a implantação de uma política consistente de descarte de resíduos sólidos é um processo lento e gradual. A capital, por exemplo, vem discutindo o assunto desde a gestão do prefeito Tadeu Palácio e agora o plano está passando por uma adequação à lei federal.

Aterros - A Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que todo o lixo gerado no município seja reduzido, reutilizado e reciclado. O rejeito não reaproveitável deve ser descartado de forma adequada e os aterros sanitários são uma alternativa viável. No Maranhão, até então, apenas um aterro tem licença ambiental, o Titara, localizado no município de Rosário, e que deve atender a São Luís, Rosário, Bacabeira, Santa Rita e demais municípios ao redor.

A Prefeitura de São Luís já prometeu desativar o atual Aterro da Ribeira, cuja decisão já foi comunicada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que deve proceder uma auditoria ambiental para providenciar o fechamento do local. O aterro, entre vários outros problemas, traz transtornos ao aeroporto de São Luís, já que atrai urubus para a zona de pouso e decolagem de aviões.

Seminário - A situação da implantação da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei. N° 12.305/2010) e outras questões, incluindo o fim dos lixões, estão sendo discutidas no Seminário de Resíduos Sólidos, iniciado ontem e realizado pelo Ministério Público do Maranhão (MP) no Hotel Veleiros, em São Luís. Participam do evento promotores de Justiça e integrantes de instituições parceiras que serão atualizados a respeito da temática.

Ontem, o procurador de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná, demonstrou a experiência realizada no estado, incluindo o programa Recicla Tibagi, implantado no município de Tibagi, distante 200 km de Curitiba, que realiza a destinação correta do lixo, resultando no reaproveitamento de 84% das oito toneladas que são produzidas diariamente na cidade. Para o procurador, qualquer cidade com até 50 mil habitantes, o que corresponde a maioria dos municípios do país, e também do Maranhão, tem condições de implementar o que foi feito no interior paranaense.

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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), os municípios brasileiros têm até 4 de agosto para instalar e operar sistemas de disposição final ambientalmente adequada de resíduos, dando fim aos depósitos ilegais, os conhecidos "lixões".

Além disso, são objetivos da lei a redução, reutilização, Reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; incentivo à indústria da Reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; gestão integrada de resíduos sólidos, entre outros.

A situação se torna mais preocupante porque, segundo o Grupo de Estudos de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental, vinculado ao Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Maranhão (CAO-UMA), apenas alguns municípios iniciaram a discussão sobre uma política para solução do problema e elaboraram um plano municipal de gestão de resíduos (Fonte: CAO-UMA - MP).

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