PROCURADORIA DA REPUBLICA EM IMPERATRIZ
A Procuradoria da República em
Imperatriz - PRM/ITZ conseguiu decisão liminar da Justiça viabilizando o
tratamento médico, na cidade de São Paulo/SP, de uma criança indígena da Aldeia
Riachinho, que fica localizada no município de Amarante do Maranhão/MA. O menor
é portador de Tetralogia de Fallot, e a intervenção em São Paulo faz parte de
recomendação médica, porém, o Tratamento Fora do Domicílio - TFD havia sido
agendado pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC para
Recife/PE.
Por motivos religiosos, os
pais da criança só autorizaram o tratamento com a condição de que o mesmo fosse
feito na cidade de São Paulo. A ação foi proposta pelo MPF/MA contra a União, o
Estado do Maranhão e o município de Amarante do Maranhão, para garantir a
viabilidade da assistência do menor, conforme exigência imposta pelos pais.
Entenda o caso: em ofício
encaminhado pela Casa da Saúde Indigenista de Imperatriz (Casai), o MPF foi
informado que uma criança indígena portadora de cardiopatia grave necessitava
urgentemente realizar um tratamento cirúrgico fora da cidade para correção do
problema, porém, os pais não concordavam com a intervenção. Conforme solicitado
pelo MPF, uma equipe do Distrito Sanitário Especial Indígena e da Coordenação
Regional de Imperatriz, composta por uma enfermeira e assistente social e pela
Coordenadora Regional Substituta da Funai, localizou os pais para buscarem uma
solução consensual sobre o tratamento da criança.
Segundo relatório do Distrito,
a relutância na aceitação do tratamento se dava pelo fato de que os pais
gostariam que a criança, num primeiro momento, fosse submetida a uma tentativa
de cura espiritual, disponível no Município de São Paulo.
Após muita resistência, foi
feito um acordo e eles autorizaram a intervenção médica, com a seguinte
condição: primeiramente o menor deverá ser submetido a um tratamento espiritual
e, caso não seja constatada a sua melhora, a intervenção cirúrgica poderá ser
realizada. O MPF ajuizou a ação, com pedido de liminar, para garantir que o
tratamento da criança seja feito conforme acordo firmado entre os pais e os
órgãos públicos, já que a CNRAC agendou inicialmente o tratamento para Pato
Branco/PR, e posteriormente para Recife/PE.
A Justiça concedeu decisão
liminar, ordenando os requeridos a providenciarem, no prazo de 10 dias, todos
os trâmites para que o tratamento da criança indígena seja realizado em São
Paulo/SP, como acordado (Fonte:
Ascom/MPF-MA).
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