O Superior Tribunal de Justiça publicou na segunda-feira (22) o indeferimento do pedido do governo do Maranhão que queria suspender a decisão que reconhece apenas o IBAMA como órgão competente para autorizar a licença ambiental para o empreendimento de R$ 412 milhões que está se instalando naquele Estado. A decisão contestada foi da Justiça Federal no Maranhão.
A Suzano alegou que a paralisação do empreendimento, provocaria ‘grave lesão à ordem e economia pública, já que a empresa emprega, atualmente, 1.800 pessoas de maneira direta e 7.700 pessoas de maneira indireta, movimentando a economia de quase 10 municípios maranhenses’. Porém, segundo a decisão do ministro Félix Fischer na Ação de Suspensão de Liminar Nº 1.660, ‘não ficou evidenciada grave lesão a quaisquer dos bens tutelados pela legislação."
A decisão do STJ negando o pedido do governo maranhense também deverá ser seguida para outras duas ações que tramitam na Justiça Federal no Piauí. O projeto de plantio da Suzano no Piauí abrande 160 mil hectares de eucalipto, em 38 municípios, num raio de 120 km a partir do município de Nazária.
Na semana passada (dia 16), mais uma decisão foi emitida pela Justiça Federal no Piauí. Dessa vez, o alvo principal foi o IBAMA-PI, que se negava assumir a competência pelas licenças. Em junho, uma decisão da Justiça Federal no Piauí já tinha suspendido as licenças emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAR).
Segundo as ações do MPF, o IBAMA é o órgão responsável pelos rios interestaduais, como é o caso do rio Parnaíba.
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, Francisco Hélio Ferreira, decidiu, em outra ação movida pelo Ministério Público Federal no Piauí, suspender as licenças emitidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMAR-PI) e obrigar o IBAMA a cumprir seu papel, já que este órgão vinha afirmando que não era de sua competência a emissão das licenças.
‘Defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar a suspensão do licenciamento ambiental do projeto florestal para a produção de madeira para atendimento de demanda industrial, realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR-PI), bem como determinar ao IBAMA que assuma o licenciamento ambiental do referido empreendimento’, diz o texto da sentença (Fonte: STJ).
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